Marcos Duarte, Mestre
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Marcos Duarte

Cacoal Ro

Sobre mim

Especialista em Direito Penal e Processo Penal
Doutorando em Ciências Criminais pela UBA, Mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Mackenzie.

Comentários

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Marcos Duarte, Mestre
Marcos Duarte
Comentário · há 9 anos
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Marcos Duarte, Mestre
Marcos Duarte
Comentário · há 9 anos
A pergunta, se me permite é: houve em algum momento participação ou permissão da vítima? Pois, pelo texto, apontado se extraí: "a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com ele se pratique outro ato libidinoso”. Evidente que não! Infelizmente, numa interpretação fora dos padrões exegéticos e hermenêuticos, para o bom entendimento do Direito Penal, há sim ao arrepio da lei, explicações diversas. Para colaborar, o professor Cezar Bettencourt (Código Penal Comentado) assim comenta, tratando do ponto nevrálgico da questão:" o bem jurídico protegido[...] é a liberdade sexual da mulher e do homem, ou seja, que ambos têm que escolher seus parceiros sexuais[...} ". Ora, o bem jurídico tutelado não trata do ato praticado pelo agente. Para calcar o tema Nucci (Código Penal Comentado afirma:"Envolve na realidade, atos impudicos praticados com homens e mulheres, com VIOLÊNCIA[...] (destaques nossos). Há repúdio ao ato praticado, repulsa, mas a lei de estupro não contempla este ato.
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